Colaborador Roberto Rocha
Sustentabilidade é uma intenção louvável que precisa ser complementada com a indicação de um setor melhor definido. Já ouvi, muitas vezes: o Brasil é um exemplo para o mundo, em relação à sua legislação ambiental! Com certeza! Temos muitas leis que “protegem” a natureza. Mas quando você verifica a aplicação prática dessas mesmas leis, descobre que ainda estamos muito longe de uma realidade ideal. Se desejarmos realmente realizar alguma coisa será preciso que, ao lado dos discursos teóricos, possamos colocar em prática as orientações preconizadas. E como fazer isso?
A sugestão que oferecemos é a seguinte: sempre que desejarmos iniciar uma ação sustentável, que ela identifique - de imediato - qual a orientação legal pertinente, que pode ser oriunda de alguma política nacional já regulamentada. Por exemplo, para a sustentabilidade hídrica devemos começar conhecendo a Política Nacional de Recursos Hídricos e outras normas que possam estar relacionadas a ela; para a sustentabilidade de práticas educativas relacionadas ao ambiente, vamos começar conhecendo a Política Nacional de Educação Ambiental e outras normas relacionadas a ela; para a sustentabilidade climática, devemos começar com a Política Nacional de Mudanças Climáticas; para a sustentabilidade ambiental devemos consultar a Política Nacional de Meio Ambiente; para as questões de saúde, começar com a Política Nacional de Atenção à Saúde, o próprio Sistema Único de Saúde – SUS e outros mais. Muitas questões ambientais foram orientadas também pelas contribuições de muitos pesquisadores em conferências internaacionais. Voce lembra da ECO-92?
A partir de orientação nacionais, passamos para o nível estadual, em busca de POLÍTICAS ESTADUAIS e outros documentos da mesma área.de interesse. Fazer o mesmo procedimento. Na terceira etapa, vamos examinar o PLANO DIRETOR, já a nível municipal. Dessa forma teremos todo um embasamento legal das ações de sustentabilidade divididas por grandes áreas ou setores mais específicos conforme os recursos disponíveis, seja de equipamentos, de capacitação ou de gente. Muitas vezes temos gente, mas as pessoas precisam de capacitação. Ou ainda: temos gente, poder de capacitação, mas não temos equipamentos. E ainda mais. Temos gente, temos poder de capacitação, temos os equipamentos mas não temos motivação. É um grande desafio na verdade, juntar todas essas possibilidades.
No entanto, entendo que há um caminho viável. Não é nenhuma viagem ao Sol. As orientações já estão previstas na legislação. Depende sim de vontade política, seja do poder público, seja do privado. Se não existir orçamento para cumprir toda a legislação vigente, que se atendam as prioritárias em cada secretaria específica. O importante é que, na grande maioria dos casos, não precisamos de consultores internacionais ou nacionais para nos dizer o que fazer, simplesmente porque é desnecessário. Serão úteis em questões que não tenhamos conhecimentos especializados na área ou não exista nenhuma orientação legal a respeito. Por exemplo, podemos saber quais são as espécies nativas a serem plantadas nas margens dos rios de uma mesma bacia hidrográfica, simplesmente visitando um herbário (onde existem amostras de exemplares coletados em diversas áreas), consultando artigos científicos ou percorrendo áreas próximas com matas ciliares preservadas. O mesmo ocorre nas reservas legais.
Existem no Brasil divesos projetos, manuais e exemplos de sucesso de conservação de áreas degradadas. Prestar atenção porque para a conservação é possível fazer recuperação e/ou restauração. A RECUPERAÇÃO é uso de espécies nativas - não necessariamente daquele ecossistema específico - aliado a artifícios que possam atrair a fauna regional para o local, que contribua com a dispersão de sementes na área). RESTAURAÇÃO é feita com base exclusiva em espécies nativas, adaptadas e especializadas para cada ecossistema). Matas ciliares das áreas de preservação permanentes são constituídas por espécies nativas adaptadas a esses ecossistemas com base em milhares de anos de evolução. Nesse caso a vegetação original não pode ser substituída por espécies exóticas em suas funções específicas. Nem mesmo por nativas que não estão adaptadas às margens de rios, lagos, sob constantes encharcamentos (saturação de água no solo).
Concluindo: para orientar a administração pública ou privada – sustentáveis - podemos contar com políticas e planos já existentes, e simplesmente, cumpri-los. O PLANO DIRETOR (como o próprio nome indica) é quem direciona as ações das Prefeituras, com base ainda nas políticas estaduais, nacionais e documentos internacionais. Não temos que inventar demais. Muitas orientações já existem mas são negligenciadas. A propósito: você já deu uma olhada no PLANO DIRETOR do seu município para ver o que ele diz sobre alguma área que lhe interesse especificamente?